No separador [eGAR] configura-se as Guias eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (eGAR). A e-GAR é obrigatória em todos os transportes de resíduos (com a exceção do disposto no n.º 2 do Art.º 6.º da Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril, na sua redação atual), não substituindo a guia da AT.

1 – Parâmetros / eGAR 

2 – Estes parâmetros vêm do site de criação das eGAR. Os clientes têm estas subscrições. 

3 – Tipo de Perfil 

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